A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou, no Suplemento do Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (02/08), o Decreto nº 10.297, que estabelece situação de emergência zoossanitária, de forma preventiva, para mitigação do risco da Gripe Aviária em Goiás. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) já havia declarado o estado de emergência em território nacional em maio deste ano.
O documento estadual vale por 180 dias, a partir da data de publicação, e tem como objetivo principal permitir que o Estado possa adotar e intensificar medidas de conscientização, prevenção, monitoramento e combate à gripe aviária em território goiano.
Até o momento, Goiás não registrou caso de Influenza Aviária, seja em aves silvestres, de subsistência (de quintal) ou em granjas comerciais.
“Temos fortalecido nossas ações de prevenção, mas existe a possibilidade de ocorrência de foco. Estados litorâneos já registraram casos da doença em aves silvestres e de subsistência. Caso ocorra por aqui, nós estamos preparados para realizar as ações necessárias seguindo os protocolos preconizados no plano de contingência estadual para influenza, que está em consonância com o Mapa”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
O presidente reforça ainda que o decreto de emergência garante agilidade e simplificação de processos.
“Por exemplo, se a gente precisar adquirir um insumo que seja de uso imediato, temos a prerrogativa de situação de emergência. Quando estamos nessa situação, com risco de impacto econômico e social para o Estado por causa de uma doença, há maior priorização. O decreto possibilita agilizar essas medidas”, explica.