O Governo de Goiás passou a adotar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar o transporte de bens e mercadorias em casos que dispensam documentação fiscal. A medida, anunciada pela Secretaria de Estado da Economia, foi instituída pelo Decreto nº 10.951, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
O novo modelo é voltado a pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS que precisam de um documento para acompanhar o deslocamento de bens e mercadorias — incluindo transferências entre matriz e filiais situadas em diferentes estados. Até então, a declaração era preenchida manualmente, o que tornava o processo mais burocrático e sujeito a erros.
Com a digitalização, a emissão do documento passa a ser totalmente eletrônica. A expectativa é que o formato reduza o tempo gasto no cumprimento dessa obrigação acessória e diminua a papelada envolvida no transporte desse tipo de carga.
Como emitir
A DC-e pode ser gerada de duas formas:
- pelo aplicativo “Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e”, disponível para download na Apple Store e no Google Play;
- pelo Portal Nacional da DC-e, no endereço http://dfe-portal.svrs.rs.gov.br.




