A Secretaria de Estado da Economia divulgou, nesta terça-feira (27/12), o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e de licenciamento dos veículos em 2023, por meio da Instrução Normativa nº 200.
Sem reajuste desde 2015, a base de cálculo do imposto incide sobre a tabela feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) com o valor venal dos veículos no mercado local, que teve aumento de 9,95% em média para Goiás.
Assim como ocorreu em 2022, no próximo ano, a quitação do IPVA 2023 poderá ser feita em até 10 parcelas, com exceção dos motoristas que possuem veículos com placas terminadas em 1 e 2, que poderão fazer o parcelamento em nove vezes.
O motivo é o prazo fixado pelo Código Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estipula a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas de finais 1 e 2 em todo o país até setembro.
O calendário do IPVA 2023 começa em janeiro para todas as placas e termina em novembro, a depender da opção de pagamento do contribuinte. Com o prazo alongado de pagamento do imposto, a data limite para quitação do IPVA à vista, em parcela única, o que inclui o Licenciamento Anual do Detran, ocorrerá de setembro a outubro.