A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou que terminou no último sábado, 28 de fevereiro, o período de defeso da piracema em Goiás. A fase é marcada por restrições à pesca para proteger o ciclo reprodutivo dos peixes.
Apesar do fim da piracema, pescadores ainda precisam seguir uma série de normas para exercer a atividade de forma legal no estado. Entre as principais exigências está o porte obrigatório da Licença de Pesca, que deve ser solicitada on-line no site do governo estadual. O documento tem validade de um ano, é emitido em até dois dias úteis e possui valores diferentes conforme a modalidade. Para pesca amadora e artesanal desembarcada, por exemplo, a taxa é de R$ 25.
Estão isentos do pagamento da licença aposentados, homens com 65 anos ou mais, mulheres com 60 anos ou mais, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos que solicitarem o documento.
Transporte de pescado segue proibido
Mesmo com o fim do defeso, continua proibido o transporte de qualquer quantidade de pescado em Goiás. A exceção vale apenas para algumas espécies exóticas, alóctones e híbridas listadas no Anexo III da Instrução Normativa nº 2/2020, desde que não sejam comercializadas nem industrializadas. As espécies permitidas variam conforme a bacia hidrográfica.
Na bacia Araguaia-Tocantins, por exemplo, é permitido o transporte de espécies como tambaqui, carpa comum e tilápia do Nilo, entre outras.
Limites e equipamentos permitidos
A legislação estabelece cota zero para transporte de pescado em todas as bacias hidrográficas do estado nas modalidades de pesca esportiva, amadora e subaquática. Já a captura para consumo local é permitida, limitada a até 5 quilos por pescador com licença válida, respeitando os tamanhos mínimos previstos em norma.
Os equipamentos autorizados são: linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha e espingarda de mergulho. Também é permitido o uso de utensílios de apoio para contenção do peixe, como bicheiro, puçá e alicates, desde que não sejam utilizados para a captura.
Outras regras proíbem o uso de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, a utilização de cevas para retenção de cardumes, a soltura de espécies exóticas ou geneticamente modificadas em ambientes naturais e o transporte de pescado sem documentação que comprove a origem.
Competições de pesca só podem ser organizadas por pessoas jurídicas, e a pesca de caráter científico continua permitida desde que previamente autorizada pelo órgão competente.
Mais detalhes sobre as normas estão disponíveis na Instrução Normativa nº 2/2020, publicada no Diário Oficial de 6 de maio de 2020.