O uso de vagas de estacionamento em áreas recuadas de calçadas e o rebaixamento de meio-fio em Goiânia seguem critérios definidos pela legislação municipal, que estabelece limites para garantir a mobilidade urbana e a organização do espaço público.
Em diversos pontos da cidade, estabelecimentos possuem construções afastadas do alinhamento do terreno, formando áreas que muitas vezes são utilizadas como estacionamento. No entanto, mesmo quando essas áreas estão no mesmo nível da calçada, elas continuam sendo consideradas espaços particulares.
A distinção entre o logradouro público e o lote privado está prevista na Lei Complementar nº 368/2023, que institui o Código de Posturas do município. A norma determina que intervenções nas calçadas e no meio-fio devem seguir parâmetros técnicos para evitar prejuízos à circulação de pedestres e à disponibilidade de vagas nas vias.
Critérios para rebaixamento de calçadas
A legislação estabelece regras específicas para o rebaixamento de meio-fio, prática comum para facilitar o acesso de veículos aos imóveis. As exigências variam de acordo com o tamanho da frente do lote.
Entre os principais critérios estão:
O cumprimento dessas regras é considerado fundamental para equilibrar o acesso aos imóveis com a preservação do espaço público, especialmente em áreas com grande fluxo de veículos e pedestres.