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PROCON orienta sobre a proibição da comercialização de seguro facultativo pelas empresas de transporte interestadual de passageiros

As empresas devem manter cartazes com a proibição da venda de seguros em seus guichês de vendas, em local visível ao consumidor, até o dia 31 de dezembro de 2017

16/08/2017 às 12h00


POR Redação

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Em vigor desde 26/11/2015, a Resolução nº 4.941/2015 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – revogou a Resolução nº 1.454/2006, que previa a oferta do seguro facultativo aos passageiros de ônibus em viagens interestaduais. Com a determinação, as empresas de ônibus interestaduais e internacionais não podem vender, e nem mesmo ofertar, o seguro nas passagens adquiridas nas rodoviárias.

O PROCON Goiás informou que o não pagamento do seguro facultativo não implica a falta de assistência ao viajante. Tanto o DPVAT, seguro obrigatório pago pelas empresas de ônibus, quanto o Seguro de Responsabilidade Civil (já incluso no valor da tarifa) garantem a segurança dos passageiros e oferecem assistência em caso de acidente.

As empresas devem manter cartazes com a proibição da venda de seguros em seus guichês de vendas, em local visível ao consumidor, até o dia 31 de dezembro de 2017.

Os consumidores que se sentirem lesados em seus direitos podem denunciar ao PROCON Goiás no telefone 151, ou abrir reclamação, presencialmente, em nossa sede, nas unidades do Vapt-Vupt, ou por meio do ProconWeb.

Foto: Tania Rego/Agência Brasil