Durante a fiscalização, os agentes constataram uma fila extensa e registraram reclamações de clientes sobre o tempo excessivo de espera. A situação configura infração à Lei Municipal nº 8.609/2008, que obriga as agências bancárias a adotarem sistemas de controle de atendimento, com registro do horário de chegada e emissão de senhas sequenciais. O objetivo é garantir um fluxo organizado de clientes e um atendimento mais ágil e transparente.
O descumprimento da norma também sujeita o estabelecimento às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). O artigo 22 do CDC determina que as instituições financeiras devem prestar serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, enquanto o artigo 39 proíbe práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem, como longas esperas que causem constrangimento ou prejuízo.
O Procon Goiânia reforça que a fiscalização garante o cumprimento da legislação e o respeito ao consumidor. O órgão orienta que, em casos semelhantes, os cidadãos registrem reclamação formal, apresentando comprovantes como senha de atendimento, horário de chegada e demais documentos que auxiliem na apuração da denúncia.