Visando reduzir a aglomeração de pessoas em locais de circulação comum, como em elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus, o horário de expediente na Prefeitura de Goiânia passa a ser das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, durante a pandemia do coronavírus.
A medida não se aplica aos órgãos e entidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades de indispensável continuidade, como o serviço de Saúde e demais serviços essenciais prestados pela prefeitura, como Infraestrutura, Segurança Pública e Finanças.
Segundo decreto assinado pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão como regra o sistema de home office, com a realização das atividades de forma remota, mantendo-se presencialmente o quantitativo mínimo suficiente de servidores que não prejudique os usuários dos serviços públicos.
O sistema de trabalho poderá alcançar todos os servidores, mas de modo a respeitar os grupos prioritários:
I – servidores com 60 (sessenta) anos ou mais;
II – servidores com histórico de doenças crônicas ou respiratórias;
III – servidoras grávidas;
IV – servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as atividades; e
V – demais servidores.
Lei promulgada pela Câmara Municipal de Goiânia foi publicada para reconhecer situação de Calamidade Pública em Saúde na capital. Efeitos se estenderão até 31 de dezembro deste ano. Agora, prefeito tem mais agilidade administrativa para gerir situações emergenciais devido à pandemia.
O Executivo confirmou em ato também publicado no Diário Oficial, a suspensão do concurso público do Município. destinado a selecionar candidatos para o provimento de 1.531 (mil, quinhentos e trinta e um) vagas nos cargos integrantes dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Goiânia e formação de Cadastro de Reserva.
Os candidatos que já efetuaram o pagamento das inscrições serão orientados a como proceder para possível devolução e/ou manutenção das inscrições. A recomendação para aqueles que não quitaram boleto com vencimento no dia 08/04/2020 é de que não façam o pagamento.