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Lei que restringe funcionamento de distribuidoras à meia-noite reduz crimes na madrugada em Goiânia

Estudo indica redução de 40% nas tentativas de homicídio, queda de 19,57% nas ocorrências de vias de fato e diminuição de 18,09% nos casos de agressão

15/12/2025 às 14h00


POR Redação

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A lei nº 11.459/2025, que determina o fechamento das distribuidoras de bebidas à meia-noite, mantendo apenas o atendimento por delivery entre 0h e 4h59, tem apresentado impacto direto na redução da criminalidade em Goiânia. A norma entrou em vigor em agosto e estabelece limites ao funcionamento desses estabelecimentos durante a madrugada.

 

Levantamento do Observatório de Segurança da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) aponta que, até novembro, o número de homicídios registrados entre 0h e 6h caiu cerca de 50% em comparação com o mesmo período do ano anterior. O estudo também indica redução de 40% nas tentativas de homicídio, queda de 19,57% nas ocorrências de vias de fato e diminuição de 18,09% nos casos de agressão.

 

De acordo com o comandante do Comando de Policiamento da Capital (CPC), coronel Pedro Henrique Batista, os dados demonstram a efetividade da medida. “Os números falam por si. A legislação tem apoio de mais de 70% da população goianiense e está associada também à redução de 29% nos acidentes de trânsito com vítimas no mesmo período”, afirma. Segundo ele, a flexibilização do horário pode contribuir para o aumento de crimes graves em áreas onde há maior concentração de consumo de bebidas alcoólicas.

 

As estatísticas também refletem impacto positivo na ordem urbana. Registros de perturbação do sossego e explicações relacionadas ao som alto apresentaram queda significativa após o início da vigência da norma, indicando redução de conflitos em regiões residenciais.

 

A comercialização de bebidas alcoólicas por delivery permanece permitida durante a madrugada, desde que os estabelecimentos estejam fechados ao público. A fiscalização do cumprimento da lei ocorre de forma integrada entre órgãos municipais e a Guarda Civil Metropolitana (GCM).

 

Desde o início da vigência da legislação, 359 distribuidoras foram fiscalizadas. Deste total, 54 foram autuadas por descumprimento do horário estabelecido e outras 62 por irregularidades relacionadas ao alvará de funcionamento. Apenas um estabelecimento foi submetido à interdição cautelar. A maioria já se adequou às regras, contribuindo para a diminuição de ocorrências policiais e de transtornos à população.