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Lei garante vagas em obras públicas para pessoas em situação de rua em Goiânia

Prefeitura de Goiânia se opôs ao projeto, que beneficia pessoas em vulnerabilidade social, sob alegação de "inconstitucionalidade"

09/03/2023 às 14h00


POR Redação

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A Lei que reserva 5% das vagas de trabalho em obras públicas municipais para pessoas em situação de rua, foi reconhecida como legal pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A Prefeitura de Goiânia havia contestado a lei em Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas foi promulgada pela Mesa Diretora após aprovação na Câmara de Goiânia. A autoria da lei é do presidente do Legislativo, vereador Romário Policarpo (Patriota).

Além disso, a prefeitura questionou a lei alegando que ela invadia as competências da União na legislação trabalhista e do Executivo na estrutura administrativa municipal.

O relator do processo no Tribunal de Justiça, desembargador Maurício Porfírio Rosa, considerou as alegações da Prefeitura improcedentes após explanação da Procuradoria-Geral da Câmara.

Sentença afirma que reserva de vagas para pessoas em situação de rua em obras públicas é constitucional

De acordo com a decisão, a lei não altera a estrutura municipal de assistência social, mas apenas estabelece como a reserva de vagas em obras públicas será implementada.

A sentença afirmou que “não há qualquer inconstitucionalidade do Poder Legislativo em estabelecer reservas de vagas para pessoas em situação de rua, egressos do sistema penitenciário, pessoas com deficiência e mulheres”.

O presidente da Câmara de Goiânia, Romário Policarpo, acredita que a decisão pode ajudar a melhorar a situação das pessoas em situação de vulnerabilidade.

A lei estabelece que, caso o público-alvo não preencha os 5% da reserva, trabalhadores comuns poderão ocupar as vagas. “Com isso, esperamos ajudar na recuperação da dignidade desses cidadãos de Goiânia”, postou Policarpo em sua conta no Twitter.