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IPTU e ITU 2026 já estão disponíveis no site da Prefeitura de Aparecida

Contribuinte que pagar à vista até o dia 02 de abril terá um desconto de 15% no imposto; o parcelamento também tem a 1ª parcela vencendo em 02 de abril

09/03/2026 às 17h00


POR Redação

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Contribuintes pessoa física e jurídica de Aparecida de Goiânia já podem emitir os boletos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ITU (Imposto Territorial Urbano) referentes a 2026. Os documentos estão disponíveis pela internet, no site aparecida.go.gov.br. 

Para acessar, o contribuinte deve entrar na página inicial, clicar na aba “Serviços ao Cidadão” e, em seguida, selecionar a opção “Débitos do Contribuinte”. A versão física dos boletos também será enviada pelos Correios, neste ano no formato de carta contendo todas as parcelas em um único documento. A previsão é de que a entrega nas residências ocorra até o final de março. 

Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 15%, desde que a quitação seja feita até o dia 2 de abril. Também é possível parcelar o valor em até dez vezes, com vencimentos distribuídos ao longo do ano.

O calendário de pagamento ficou definido da seguinte forma:

  • 1ª parcela – 02/04/2026
  • 2ª parcela – 30/04/2026
  • 3ª parcela – 29/05/2026
  • 4ª parcela – 30/06/2026
  • 5ª parcela – 31/07/2026
  • 6ª parcela – 31/08/2026
  • 7ª parcela – 30/09/2026
  • 8ª parcela – 30/10/2026
  • 9ª parcela – 30/11/2026
  • 10ª parcela – 30/12/2026 

Os boletos podem ser pagos em bancos autorizados, casas lotéricas ou por meios digitais, como internet banking e Pix. Quem precisar de atendimento presencial pode procurar unidades de atendimento ao cidadão ou postos do Vapt-Vupt.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, cerca de 298 mil imóveis no município estão sujeitos à cobrança do IPTU ou do ITU.

Alíquotas

 Para 2026, a alíquota do IPTU permanece em 0,4% sobre o valor venal do imóvel, a mesma aplicada no ano anterior. Já o ITU passa a ter alíquota progressiva, variando de 1,5% a 3% do valor venal do terreno, conforme alteração no Código Tributário Municipal aprovada no ano passado.