As parcerias público-privadas (PPPs) têm sido utilizadas de forma crescente por governos estaduais e pelo governo federal para viabilizar obras e ampliar investimentos em infraestrutura. Prevista na legislação brasileira há duas décadas, a modalidade é aplicada em projetos de saneamento, mobilidade urbana, saúde e serviços públicos, independentemente do espectro político das gestões responsáveis.
Nos últimos anos, governos estaduais têm ampliado o uso desse instrumento em projetos de grande porte. Em São Paulo, estado governador por Tarcísio de Freitas (Republicanos) por exemplo, a PPP do Trem Intercidades Eixo Norte, que prevê ligação ferroviária entre a capital e Campinas, foi estruturada com investimento estimado em R$ 13,5 bilhões, evidenciando o uso do modelo para acelerar projetos de mobilidade e atrair capital privado para obras de longo prazo.
Na Bahia, estado governado por Jerônimo Rodrigues (PT), o modelo de PPP é utilizado em diferentes áreas e acumula uma carteira de contratos. Entre os exemplos estão o metrô Salvador-Lauro de Freitas, projetos na área da saúde e a PPP da Ponte Salvador-Itaparica, além de outras concessões administrativas, somando investimentos bilionários segundo informações do governo local.
No Ceará, estado administrado por Elmano de Freitas, também do PT, Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) conduz projetos de PPP voltados à universalização do esgotamento sanitário, modelo idêntico ao utilizado em Goiás. Um dos projetos prevê investimento estimado em R$ 7 bilhões para ampliar a cobertura em 128 municípios, incluindo execução de obras, operação e manutenção dos sistemas, dentro do formato de concessão administrativa.
Em Goiás, o governo Ronaldo Caiado (PSD) irá realizar um leilão, que ocorrerá em março, para estabelecer um contrato de concessão administrativa do serviço de esgotamento sanitário, beneficiando 3,2 milhões de pessoas em 216 municípios. O objetivo é atender as metas do Novo Marco Legal do Saneamento, que exige a universalização do acesso a coleta e tratamento de esgoto em todo o país até 2033.
A base legal das PPPs está na Lei Federal nº 11.079/2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação desse tipo de parceria em todos os níveis da administração pública — União, estados e municípios. A legislação define que as PPPs podem ocorrer nas modalidades de concessão patrocinada ou administrativa, permitindo que o poder público mantenha o controle e a fiscalização dos serviços enquanto o parceiro privado executa obras e operações com metas e obrigações contratuais.
No âmbito federal, o uso das PPPs também integra programas recentes de investimento. O Novo PAC prevê a possibilidade de adoção do modelo em diferentes áreas, incluindo a saúde, com contratos que abrangem construção de unidades, aquisição de equipamentos e prestação de serviços de apoio, combinando recursos públicos e participação privada para execução das obras.