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Goiano devolve R$ 15 bi, tem cartão bloqueado e é indenizado em R$ 1 mil

O caso envolveu o cobrador Jairo Xavier Evangelista, 51 anos, aconteceu em abril de 2019. A sentença do processo de danos morais do homem, que pediu R$ 10 mil em reparação, foi publicada nesta semana

08/09/2022 às 07h00


POR Redação

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Um cliente da Caixa Econômica Federal deve ser indenizado em R$ 1 mil após receber por engano R$ 15,5 bilhões e ter cartão bloqueado. O caso envolveu o cobrador Jairo Xavier Evangelista, 51 anos, aconteceu em abril de 2019. A sentença do processo de danos morais do homem, que pediu R$ 10 mil em reparação, foi publicada nesta semana.

Nos autos do processo, a defesa de Evangelista alega que ele entrou em contato com a Caixa para informar o ocorrido e a atendente confirmou o erro na operação bilionária, explicando que o estorno seria feito no próximo dia útil. Mas não avisou que o cartão dele ficaria bloqueado até a normalização da conta — o que ocorreu após o cobrador reportar o engano.

Em sua decisão, o juiz Leonardo Tocchetto Pauperio apontou que “a falha na prestação do serviço bancário é evidente, afinal, a Caixa, por um erro operacional seu, creditou na conta do autor uma soma vultosa de dinheiro que não lhe pertencia e para solucionar o imbróglio bloqueou o cartão do autor até que fosse solucionada a questão”.

O juiz disse reconhecer que houve falha "evidente" do banco, mas pesou a falta de provas do cobrador.

O banco, por um erro operacional seu, creditou na conta do autor uma soma vultosa de dinheiro que não lhe pertencia. Todavia, extrai-se do extrato bancário da conta que ele ficou por apenas dois dias sem conseguir utilizar o cartão e, embora tenha narrado que teve que faltar ao trabalho nesses dias em razão do ocorrido e que não conseguiu abastecer o seu carro, não juntou qualquer elemento de prova das suas alegações.