O longo período de convivência dos casais durante o isolamento social e a facilitação do processo de divórcio em Cartórios de Notas, agora também realizados pela internet, já apresentaram seu reflexos para as famílias brasileiras.
De acordo com o levantamento do Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os Cartórios de Notas do País, aponta que em Goiás, o segundo semestre de 2020 registrou o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da prática do ato em Cartório, no ano 2007.
O número total de 2.619 divórcios extrajudiciais, aqueles feitos diretamente em Cartórios de Notas, totalizados no segundo semestre de 2020 no Brasil é 19% maior do que as 2.195 dissoluções matrimoniais ocorridas no segundo semestre de 2019. A variação anual de um ano para outro é 17 pontos percentuais superior à média histórica do Estado, que apontava crescimento anual de 1,51% nos divórcios em Cartórios desde 2010, ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010).
Como realizar o divórcio online
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Pelo e-Notariado também é possível realizar testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos notariais. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.