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CIDADES

EXAME TOXICOLÓGICO

Detran cobrará multa de motoristas com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias

59 mil motoristas das categorias C, D e E estão com exames vencidos em Goiás

09/12/2025 às 16h00


POR Redação

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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) anunciou que iniciará a cobrança da multa prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motoristas das categorias C, D e E que estiverem com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. Segundo a autarquia, mais de 59 mil condutores no estado estão sujeitos à penalidade.

A decisão ocorre após notificações da Senatran, do Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que acusaram o Detran-GO de descumprir a legislação federal ao não aplicar a chamada “multa de balcão” — uma infração lançada diretamente na CNH do motorista, mesmo que ele não esteja dirigindo no momento da autuação.

Resistência e questionamentos

O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, afirmou que o órgão resistiu à cobrança por considerar que faltavam regras claras sobre a aplicabilidade da norma e por entender que ela é injusta.

“É uma norma que não protege o trânsito e causa prejuízos à população. Mesmo sem usar a CNH, o motorista é obrigado a renovar o toxicológico, sob pena de multa de R$ 1.500. Isso é justo com um profissional desempregado? Se ele não está dirigindo, que risco oferece ao trânsito?”, questionou. 

Como funciona a multa

A multa do artigo 165-D é gravíssima, tem multiplicador de cinco vezes e resulta em:

  • R$ 1.467,35 de penalidade;
  • 7 pontos na CNH.

Diferentemente das demais infrações, ela é aplicada mesmo sem abordagem, pois é vinculada à pessoa física, e não ao veículo. O sistema irá gerar a multa sempre que o condutor ultrapassar o prazo de 30 dias para renovar o exame toxicológico — exigido a cada 30 meses.

O Detran-GO pediu até 60 dias para ajustar o sistema antes de iniciar os lançamentos automáticos.

Exame toxicológico em Goiás

  • Preço: R$ 100 a R$ 300
  • Exigência: laboratórios credenciados pela Senatran
  • Estrutura no estado: 248 pontos de coleta 

O Delegado Waldir voltou a criticar o modelo atual:

“Sou a favor do exame toxicológico, mas este artigo me faz questionar se estamos criando reserva de mercado para laboratórios. É norma de trânsito ou resultado de lobby?”

Quem será impactado

Goiás tem 3,2 milhões de condutores. Desses, 472,8 mil possuem categorias profissionais. Entre eles:

  • 59 mil estão com o toxicológico vencido há mais de 30 dias
  • Todos deveriam, pela legislação, já ter sido multados

 Caso o motorista não pague a multa, ela será encaminhada para a Dívida Ativa. Quem estiver inadimplente não poderá renovar a CNH.

Motoristas que abandonaram a atividade profissional podem:

  • pedir rebaixamento da categoria, ou
  • solicitar o cancelamento da CNH, caso não desejem mais utilizá-la.

Conflito nacional

O impasse em torno da multa de balcão se arrasta desde 2024, quando a regra passou a valer. Goiás é um dos 20 estados que não aplicavam a penalidade, alegando falta de orientação jurídica e técnica.

O Detran-GO buscou esclarecimentos e cogitou até uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas a Procuradoria-Geral do Estado considerou a medida inviável. Com isso, o órgão passou a ser pressionado por diferentes instâncias de fiscalização.

 Desde abril de 2024, apenas a multa do artigo 165-B estava sendo aplicada — aquela destinada ao motorista flagrado dirigindo com o toxicológico vencido.

Linha do tempo do impasse

  • 2020 – Exame toxicológico periódico passa a ser obrigatório.
  • 2023 – Criada a multa de balcão (art. 165-D).
  • 2024 – Começa a fiscalização do art. 165-B.
  • 05/2024 – Detran-GO pede esclarecimentos à Senatran sobre a multa de balcão.
  • 10/2024 – Senatran envia resposta considerada incompleta.
  • Jun–Jul/2025 – Senatran, MPF e TCE cobram o Detran-GO pela falta de aplicação da multa.
  • Jul/2025 – Cetran emite parecer favorável à aplicação.
  • Ago–Out/2025 – Crescem as cobranças dos órgãos de controle.

Com a conclusão das adequações técnicas, o Detran-GO deve iniciar a autuação nos próximos 60 dias, encerrando o impasse e passando a cumprir integralmente o artigo 165-D do CTB.