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JUSTIÇA

Denúncia do MP-GO por tentativa de feminicídio é recebida pela Justiça

De acordo com MP, crime foi cometido em razão da condição de sexo feminino

13/04/2021 às 12h00


POR Redação

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Denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), oferecida pela 24ª Promotoria de Justiça de Goiânia em desfavor de Francisco Gomes dos Santos, pela tentativa de feminicídio de Andressa da Costa Silva, foi recebida pela 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia. De acordo com a denúncia, elaborada pelo promotor de Justiça Cláudio Braga Lima, o crime ocorreu por volta das 17 horas de 28 de março deste ano, em uma residência no Setor Asa Branca.

Segundo Cláudio Braga Lima, o crime foi cometido por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Vítima e denunciado se relacionavam há cerca de seis meses, morando juntos numa mesma residência, vivendo um relacionamento marcado pela violência doméstica, “fruto do comportamento agressivo e doentio do denunciado”, narrou o promotor de Justiça.

Na data do crime, o casal foi convidado a ir até a casa de uma amiga, para comerem e beberem no decorrer do dia de domingo. Por volta das 17 horas, segundo a denúncia, já embriagado, Francisco Gomes dos Santos passou a externar com agressividade o ciúme que nutria da vítima. O homem passou a discutir e agredir Andressa da Costa Silva com tapas.

Pessoas que estavam no local intervieram em defesa da vítima, o que fez aumentar a ira de Francisco Gomes dos Santos. O denunciado pegou uma garrafa de pinga e golpeou na cabeça de Andressa da Costa Silva, causando-lhe lesões corporais que a fizeram cair ao chão atordoada e ensanguentada. Um dos convidados chegou a segurar o braço do denunciado, para impedi-lo de continuar as agressões, mas Francisco, não satisfeito, alcançou uma segunda garrafa e novamente acertou a cabeça da mulher, que ainda estava caída no solo, desorientada.

Cacos de vidro

Em seguida, ele tentou perfurar a vítima com cacos de vidro, mas acabou sendo contido pelas pessoas que estavam na casa, até a chegada da Polícia Militar, que o prendeu em flagrante. De acordo com o promotor de Justiça, a tentativa de homicídio foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, num contexto de violência doméstica e familiar, tendo restado caracterizada a relação íntima de afeto entre as partes. “Encontra-se Francisco incurso no artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI, combinado com o parágrafo 2º-A, inciso I, e artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal”, afirmou.

Ao receber a denúncia, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara afirmou que “a inicial acusatória reveste-se de um substrato probatório mínimo apto a autorizar a deflagração da ação penal, com a persecução penal. Recebo a denúncia, já que estão preenchidos os epigrafados requisitos legais”. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)