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SENADOR CANEDO

Decreto: Senador Canedo aumenta restrições por causa do aumento de Covid-19

Documento restringe ocupação em bares, restaurantes, eventos sociais e parques

12/01/2022 às 07h00


POR Redação

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A Prefeitura de Senador Canedo publicou, na noite desta segunda-feira (10), um novo decreto que aumenta as restrições para a população por causa do aumento de casos de Covid-19 na cidade. O documento também leva em conta a incidência de gripe e dengue.

O decreto contém todas as recomendações para o funcionamento dos estabelecimentos no município, além de reforçar a necessidade do uso de máscara facial, da higienização das mãos e da manutenção do distanciamento social.

Decreto de Senador Canedo

Conforme consta no documento, eventos sociais podem ser realizados com a presença de até 100 pessoas e 50% da capacidade do ambiente. Fica autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a quatro integrantes, respeitando o distanciamento de 1 metro entre eles.

Em bares e restaurantes, as mesas devem resguardar a distância de 1,5 metros entre elas e só é permitido o consumo de alimentos e bebidas por pessoas que estejam sentadas à mesa. Além disso, música ao vivo também é limitada a quatro integrantes.

Já parques temáticos, de diversões e circo devem ter a entrada controlada, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os brinquedos e equipamentos devem passar por higienização e desinfecção periódica. 

Instituições religiosas devem garantir o distanciamento de 1 metro entre as pessoas dentro dos templos, exceto as pertencentes ao mesmo núcleo familiar. O intervalo mínimo entre as celebrações de missas, cultos, reuniões ou similares deve ser de uma hora.

No ambiente escolar continua sendo obrigatório o uso de máscara para professores, colaboradores e alunos a partir de 5 anos. Os intervalos devem ser feitos de forma escalonada entre as turmas.

Além disso, nas instituições de ensino devem ser fixadas orientações como: Não frequentar as aulas caso apresente sintomas sugestivos da Covid-19; Importância da higienização frequente e correta das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%; Uso correto de máscaras; e não compartilhar objetos pessoais.

Leia aqui o decreto na íntegra.