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JUSTIÇA

Decreto que permite trabalho remoto é prorrogado por mais 30 dias pelo TJGO

Medida foi tomada como uma forma de prevenir o contágio e disseminação da Covid-19 e da Influenza H3N2, tendo em vista a alta nos casos em todo Estado de Goiás

02/02/2022 às 19h30


POR Redação

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do seu presidente e desembargador, Carlos França, anunciou a prorrogação do Decreto Judiciário nº 06/2022, que permite a redução da quantidade de servidores, colaboradores e estagiários em sistema presencial de trabalho nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Com o novo anuncio, o decreto passa a valer por mais 30 dias. A medida foi tomada como uma forma de prevenir o contágio e disseminação da Covid-19 e da Influenza H3N2, tendo em vista a alta nos casos em todo Estado de Goiás. Desta forma, os magistrados, magistradas e diretores do Foro podem dar continuidade ao regime de trabalho home office, ou teletrabalho.

Entretanto, é importante salientar que a medida é uma forma de resguardar a saúde e bem-estar de todos. Desta forma o TJGO resolveu manter o mínimo de servidores possíveis em regime presencial, permanecendo apenas aqueles que são indispensáveis para o atendimento ao público em situações imprescindíveis.

O que foi levado em consideração para que o Decreto Judiciário nº 06/2022 fosse prorrogado

Para que a prorrogação do prazo fosse estabelecida, levou-se em consideração o parecer de Paulo Henrique Fernandes Sardeiro, diretor do Centro de Saúde do TJ-GO. Nos apontamentos feitos pelo diretor estão o fato de que, no Estado de Goiás, os casos confirmados de Covid-19 e Influenza H3N2 não estão apresentando quedas significativas, bem como o aumento da taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

Se está for uma opção dos diretores e magistrados do Foro das Comarcas, as medidas restritivas também podem ser adotadas em outros municípios do Estado. A ressalva do Tribunal de Justiça de Goiás é que, ao optarem pela adoção de medidas restritivas mais severas, o Foro das Comarcas levem em consideração a realidade local e os dados disponibilizados pela Secretária Municipal de Saúde.