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COLUNISTAS

BRASIL

CALENDÁRIO ELEITORAL

TSE aprova calendário eleitoral e define datas das eleições deste ano

03/03/2026 às 16h00


POR Redação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta segunda-feira (2), a resolução que detalha o calendário eleitoral. A norma estabelece as principais datas do pleito deste ano, incluindo etapas de preparação, prazos legais, início da campanha e os dias de votação em primeiro e eventual segundo turno.

De acordo com o calendário, os brasileiros irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Ao todo, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e 27 vice-governadores, 54 senadores (dois terços do Senado), 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

Principais regras e prazos

A resolução também fixa marcos importantes que devem ser observados por candidatos, partidos e eleitores.

A desincompatibilização — afastamento de autoridades que pretendem concorrer — deve ocorrer entre três e seis meses antes da eleição, conforme o cargo. Para algumas funções, o prazo limite é o início de abril.

Partidos e federações que pretendem lançar candidatos precisam ter seus estatutos registrados no TSE até o começo de abril. No mesmo período, pré-candidatos devem definir o domicílio eleitoral e chefes do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) que desejarem disputar outros cargos precisam renunciar aos mandatos.

O prazo para regularização do título eleitoral ou emissão do primeiro documento termina em 6 de maio.

As convenções partidárias para escolha oficial dos candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Já o registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto. No rádio e na TV, a propaganda terá início 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno. Pedidos de voto antes desse período configuram propaganda irregular e podem gerar multa.

As diplomações dos eleitos devem ocorrer até 19 de dezembro nos tribunais regionais eleitorais e no TSE.

Confira as principais datas do calendário

• 5 de março – início da janela de migração partidária para deputados federais, estaduais e distritais (vai até 3 de abril).
• 1º de abril – início da propaganda institucional do TSE para incentivo à participação política de mulheres, jovens e população negra e indígena (até 30 de julho).
• 3 de abril – fim da janela de migração partidária.
• 4 de abril – prazo final para renúncia de presidente, governadores e prefeitos que queiram disputar outros cargos.
• 6 de abril – último dia para solicitação online de alistamento, transferência ou revisão eleitoral sem biometria válida.
• 6 de maio – prazo final para regularizar ou tirar o título eleitoral.
• 1º de junho – data-limite para a União disponibilizar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao TSE.
• 16 de junho – prazo para o TSE divulgar o montante do FEFC.
• 20 de julho a 5 de agosto – convenções partidárias.
• 15 de agosto – prazo final para registro de candidaturas.
• 16 de agosto – início da propaganda eleitoral.
• 4 de outubro – primeiro turno das eleições.
• 25 de outubro – segundo turno (se houver).
• 19 de dezembro – prazo final para diplomação dos eleitos.