O Tribunal de Justiça negou um recurso do Google, mantendo a decisão que obriga a remoção de imagens do cantor Cristiano Araújo morto do Google. O artista e a namorada, Allana Moraes, morreram há dois anos em um acidente de carro na BR-153. Ainda cabe recurso.
O processo que foi movido pelo pai do sertanejo, João Reis de Araújo, começou no dia 1º de outubro de 2015, visando a retirada de fotos e vídeos que mostram a preparação do corpo do cantor para o velório, feitas por técnicos em tanatopraxia (procedimento de retirada dos fluídos do corpo para o enterro).
No dia 20 de outubro do mesmo mês, o juiz Clauber Costa Abreu determinou que os links solicitados pela defesa que continham as imagens do cantor fossem retiradas pela empresa. O Google entrou com um recurso, mas foi negado.
O juiz Carlos Roberto Fávaro argumentou na decisão, do último dia 8, que “tanto é possível o atendimento à medida judicial, que basta citar, analogicamente, a determinação judicial de bloqueio de compartilhamento de arquivos com fotos e vídeos, na seara criminal, para fins de evitar a disseminação da pedofilia”.
O advogado Rafael Maciel, que representa o pai de Cristiano Araújo avalia como positiva a manutenção da condenação. “É a compreensão que é tecnicamente viável se fazer o bloqueio dos links que informamos e que nosso pedido respeita o marco civil da internet”, explicou.
O Facebook também foi obrigado a tomar as providências após ter sido condenado pela mesma decisão que condenou o Google. A rede social recorreu e, no dia 8 de agosto deste ano, o Tribunal de Justiça desobrigou o monitoramento antecipado dos conteúdos referentes às imagens de Cristiano Araújo morto.
O Facebook alega no recurso que a empresa não tem como bloquear ou excluir o conteúdo, pois “não tem acesso ao conteúdo transmitido por seus usuários, em decorrência da tecnologia de criptografia utilizada pelo aplicativo”. Além disso, defende que configura censura prévia de livre manifestação em redes sociais.
Na decisão, o magistrado afirma que, a princípio, não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que obrigue o Facebook, como provedora, a fazer o monitoramento prévio.
O Advogado Rafael Maciel explicou que já recorreu da decisão, pois não havia solicitado no processo o monitoramento prévio. “A gente sabe que não é possível o monitoramento prévio. Pedimos o bloqueio de ‘hash’ que o Facebook já cumpre no mundo inteiro para, por exemplo, combater pedofilia. Há medidas técnicas possíveis e fáceis de ser adaptadas”, explicou.
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