O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu um ato da CPMI do 8 de Janeiro que havia determinado a quebra de sigilos do ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques. Silvinei foi preso em agosto pela Polícia Federal por suspeita de uso da máquina pública para interferir no processo eleitoral do ano passado.
Em decisão liminar e monocrática publicada nesta terça-feira (3), o ministro da Suprema Corte alegou que as razões para as quebras de sigilos não foram devidamente fundamentadas pela Comissão.
“Não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo, medida que se afigura ampla e genérica, a alcançar todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas”, argumentou.
Nunes Marques acrescentou que os aparelhos celulares hoje concentram enorme quantidade de dados sensíveis e pessoais e de terceiros que, a princípio, não apresentariam interesse para investigações no âmbito do parlamento. “O Tribunal vem enfatizando a necessidade de a quebra ser proporcional ao fim a que se destina, sendo vedada a concessão de indiscriminada devassa da vida privada do investigado”, afirmou.
Além disso, o ministro argumentou que o escopo da CPMI não abarcaria os atos golpistas ocorridos antes do 8 de janeiro. Ao aprovar o plano de trabalho, a CPMI definiu que as investigações deviam abarcar fatos ocorridos a partir do 2º turno das eleições de 2022.