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COLUNISTAS

BRASIL

INCLUSÃO

Nome social de travestis e transexuais poderão constar no CPF

O nome social é o utilizado no dia a dia, como os travestis e transexuais são reconhecidos. Este nome poderá constar junto com o nome original no CPF

20/07/2017 às 16h11


POR Izadora Resende

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Transexuais e travestis poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os interessados precisarão comparecer à unidade de atendimento da Receita Federal e solicitar a inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.

Após a publicação de instrução normativa sobre a questão no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), a Receita Federal fez a divulgação das orientações. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

O nome social é a maneira pela qual o travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

É estabelecido pelo decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela então presidente, Dilma Rousseff, que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano para  órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da Receita visa cumprir a determinação.

De acordo com o decreto, travestis e transexuais têm assegurado o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Foto: Lula Marques/Agência PT