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BRASIL

VIOLAÇÃO

Entidades ligadas ao amianto são condenadas por violações em acordos coletivos

Uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2015 denunciou termos negociados entre empresas e entidades sindicais que invadiam o papel do Poder Público, como fiscalização, Previdência Social e vigilância sanitária

26/09/2017 às 15h00


POR Redação

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Dezessete entidades patronais e de representação de trabalhadores da indústria do amianto foram condenadas pela 6ª Vara do Trabalho em Campinas a não pactuar cláusulas em acordo coletivo que violem atribuições do Estado.

Uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2015 denunciou termos negociados entre empresas e entidades sindicais que invadiam o papel do Poder Público, como fiscalização, Previdência Social e vigilância sanitária. A multa por descumprimento é de R$ 1 milhão por infração. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

“Nós observamos diversas infrações a convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho [OIT], várias situações também que estavam em desacordo com normas protetivas do trabalhador e que geravam, na realidade, situações de grave risco para a saúde. Foi isso que motivou o ingresso da ação civil pública. O objetivo era, na realidade, estabelecer algumas questões legais, que estavam sendo negociadas de forma, a nosso ver, irregular, e deixar de criar outras situações de risco para o trabalhador”, explicou a procuradora do Trabalho Márcia Kamei.

Entre os réus no processo, estão a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC), o Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento de São Paulo (Sinprocim), o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento (Sinaprocim), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA), e sindicatos representativos dos trabalhadores nas áreas de construção civil, cimento e mobiliário.

Comissão

Um dos pontos questionados na ação era a criação de comissões de fábrica para fiscalizar as empresas. “Essas comissões eram financiadas pelos empregadores através do Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC). Então o que havia era uma atividade fiscalizatória realizada por essas comissões de fábrica com anuência do sindicato dos trabalhadores e financiados pelos próprios empregadores. Uma situação completamente inusitada”, disse a procuradora, que também criticou a situação de subordinação dos trabalhadores que compunham as comissões, além da falta de treinamento e de capacidade técnica.

Segundo a procuradora, as comissões de fábrica são previstas constitucionalmente, mas não com esta finalidade.

A decisão do juiz Rafael Marques de Setta, de Campinas, também proíbe que sindicatos recebam ajuda financeira dos entes patronais. Os outros pontos questionados na ação do MPT são a composição de comissões de médicos, “no sentido de esvaziar perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, e o “desprezo à orientação de embargar ou interditar setores ou máquinas que estejam submetendo trabalhadores a altos níveis de exposição ao amianto”.

Recurso

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou, por meio da assessoria de imprensa, que analisa opções a serem tomadas no decorrer do processo.

O IBC informou, também via assessoria de imprensa, que o setor jurídico do instituto analisa a decisão do juiz com vista a um possível recurso.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom) publicou alerta aos filiados, por meio de nota no site da entidade, sobre o teor da sentença e as penalidades às empresas decorrentes do descumprimento.

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento, o Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado de São Paulo (Sinprocim) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) não responderam até a publicação da reportagem.

Não foi possível contato com a Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA) por meio do telefone disponível no site da entidade.

Amianto

O uso do amianto da indústria brasileira é tema de debate no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto volta à pauta do plenário nesta quinta-feira (28) em julgamento sobre as legislações estaduais que tratam do produto. O questionamento, segundo o MPT, se baseia nos riscos que o mineral pode causar à saúde. “Segundo a Organização Mundial de Saúde [OMS], não existe limite seguro de exposição ao mineral”, que é considerado um agente cancerígeno, informou a procuradoria. Em agosto, ministros do STF decidiram que a Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água, é inconstitucional.

Foto: Divulgação