A partir desta terça-feira (27) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A regra, que tem efeito até 48 horas após o 1º turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral e tem como propósito garantir ao cidadão o direito de votar. Aos candidatos, as mesmas normas entraram em vigor dez dias atrás.
A regra está valendo para os candidatos
desde 17 de setembro, 15 dias antes do pleito, até 48 horas depois dele. Já para os cidadãos comuns, a proteção entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno, e também vale até o dia 4 de outubro.
O primeiro turno acontece neste domingo (2/9). Para votar, o cidadão deverá levar ao colégio eleitoral em que está lotado um documento com foto, como carteira de identidade ou o aplicativo E-título, desde que já tenha foto no cadastro.