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BRASIL

JUSTIÇA

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27)

A regra, que tem efeito até 48 horas após o 1º turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral e tem como propósito garantir ao cidadão o direito de votar. Aos candidatos, as mesmas normas entraram em vigor dez dias atrás

27/09/2022 às 15h30


POR Redação

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A partir desta terça-feira (27) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A regra, que tem efeito até 48 horas após o 1º turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral e tem como propósito garantir ao cidadão o direito de votar. Aos candidatos, as mesmas normas entraram em vigor dez dias atrás.

A regra está valendo para os candidatos
desde 17 de setembro, 15 dias antes do pleito, até 48 horas depois dele. Já para os cidadãos comuns, a proteção entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno, e também vale até o dia 4 de outubro.

O primeiro turno acontece neste domingo (2/9). Para votar, o cidadão deverá levar ao colégio eleitoral em que está lotado um documento com foto, como carteira de identidade ou o aplicativo E-título, desde que já tenha foto no cadastro.