
O estado da Bahia tem 744 espécies da flora ameaçadas de extinção, entre elas a massaranduba, o oiti-cumbuca, bambuzinho, olho-de-boi e o pau-sangue. Ao todo, foram avaliadas 1.255 espécies da flora, consideradas raras, endêmicas ou sob ameaça de extinção no território baiano e, entre elas, destacadas as 744 espécies em ameaça de extinção. A lista da fauna ameaçada está dividida em três categorias: 122 estão Criticamente em Perigo, 356 na categoria Em Perigo e 266, em Vulnerável.
Todas as espécies de vegetais que constam na lista passam a ser protegidas de modo integral. Segundo a Sema, ficam proibidos a coleta, o corte, transporte, armazenamento, manejo, beneficiamento e a comercialização no estado. No entanto, ficam permitidas a coleta, o transporte, o beneficiamento, o armazenamento e o manejo para fins de pesquisa científica ou de conservação das espécies, mediante autorização do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema).
Com a publicação das espécies de vegetais, a lista vermelha da Bahia fica completa, e isso pode auxiliar no desenvolvimento de políticas de proteção à flora e à fauna do estado. A portaria estabelece ainda que “os estoques ou plantéis cultivados das espécies enquadradas na lista vermelha sejam declarados em até 180 dias após a data de publicação em qualquer unidade do Inema.”
Fauna
Mais de 300 animais estão em níveis diferentes de ameaça de extinção no estado da Bahia. A SEMA publicou uma lista de 331 espécies de anfíbios, aves, mamíferos, répteis, invertebrados continentais, peixes, invertebrados marinhos e espécies ameaçadas de "interesse social".
Ao todo, foram avaliadas 2.607 espécies de fauna consideradas raras, endêmicas ou sob ameaça de extinção no território baiano. No entanto, os 331 animais entraram na lista, que tem variações de níveis de ameaça. São 140 espécies, que se enquadram no nível "vulnerável"; 131, no nível "perigo"; 54, no "criticamente em perigo", e cinco, em "regionalmente extintas".
Todas as espécies que constam nos níveis de ameaça passam a ter proteção integral dos órgãos de defesa do meio ambiente. A captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização desses animais fica proibida. Entre os animais protegidos, estão espécies como Onça-pintada, Ararinha-azul, Gavião-real, Papagaio-de-peito-roxo, Águia-cinzenta, Tartaruga-de-pente, Tartaruga-verde, Aranha Caranguejeira, Cobra-coral, Cobra-verde, Pica-pau-amarelo, Estrela-do-mar, Cação, Cavalo-marinho, Piaba, Peixe-serra, Atum-azul, o Bugio-marrom.
Na categoria das espécies ameaçadas de "interesse social", foram incluídos os animais alvos de uso sustentável por comunidades tradicionais, ou para subsistência. Assim, pode ser permitida a exploração, desde que regulamentada e autorizada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a partir de critérios específicos. Entre as espécies de "interesse social" ameaçadas estão abelhas sem ferrão (Uruçu, Mandaçaia e Jandaíra), Caranguejo-Uçá, Guaiamun, Pitu, Aratu, peixe Bagre, Badejo-Amarelo, Mero, Tubarão Martelo, entre outros.
Foto: ACTP