O advogado eleitoralista Márcio Silva faz um alerta a candidatos e partidos que disputam as Eleições 2026, que a prestação de contas parcial deve ser apresentada à Justiça Eleitoral entre os dias 9 e 13 de setembro e que não pode ser tratada como mera obrigação burocrática. Para o especialista, o momento é decisivo para identificar eventuais irregularidades ainda durante a campanha e evitar que problemas financeiros, contábeis ou documentais comprometam a situação jurídica das candidaturas.
Segundo o advogado, a prestação de contas não é mera formalidade. “É um instrumento de transparência, controle e prevenção de irregularidades. A campanha precisa demonstrar de onde vieram os recursos, como foram utilizados e quem são os fornecedores e doadores envolvidos”, reforça. A prestação parcial deve reunir a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro realizados desde o início da campanha até 8 de setembro.
Na avaliação de Marcio Silva, um dos principais riscos é a candidatura deixar para a prestação final a solução de inconsistências que já poderiam ser identificadas e corrigidas durante a campanha. “Não é seguro esperar o encerramento das eleições para descobrir que determinado recurso foi recebido de forma irregular, que uma despesa não teve documentação adequada ou que uma operação deixou de ser registrada corretamente. A prestação parcial permite identificar essas situações enquanto ainda há tempo para adotar as providências juridicamente cabíveis”, alerta.
O advogado chama atenção para situações como omissão de receitas, despesas não declaradas, incompatibilidade entre informações apresentadas e extratos bancários ou ausência de documentos fiscais. Dependendo da natureza, do valor e da gravidade das inconsistências, os problemas podem pesar no julgamento das contas e até resultar em determinações de recolhimento de recursos aplicados irregularmente. “É importante fazer uma distinção. A ausência da prestação parcial não significa, automaticamente, cassação do registro ou do diploma. Mas a legislação considera grave a omissão ou a apresentação de informações que não correspondam à movimentação efetiva, e isso poderá ser considerado posteriormente no julgamento das contas finais”, explica.
Transparência no radar do eleitor
Outro ponto destacado pelo especialista é que a prestação de contas não fica restrita aos candidatos, partidos e à Justiça Eleitoral. As informações apresentadas serão disponibilizadas publicamente na internet, permitindo que eleitores, imprensa, adversários e sociedade acompanhem a movimentação financeira das campanhas. “Quando uma campanha mantém sua movimentação financeira organizada, documentada e compatível com as informações apresentadas à Justiça Eleitoral, ela fortalece não apenas sua segurança jurídica, mas também sua credibilidade perante o eleitor”, destaca.
A revisão envolve extratos bancários, receitas, despesas, contratos, notas fiscais, recibos, doações estimáveis em dinheiro, transferências partidárias e recursos públicos, incluindo valores provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. A atuação preventiva é apontada pelo advogado como um dos principais instrumentos para reduzir riscos eleitorais. Em vez de esperar uma eventual contestação ou apontamento da Justiça Eleitoral, a campanha deve revisar previamente toda a movimentação.
Números da disputa em Goiás
As regras de prestação de contas ganham relevância diante do tamanho da disputa eleitoral em Goiás. O Estado tem 5.080.755 eleitores aptos a votar nas eleições de 2026. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os eleitores escolherão representantes para a Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado Federal, além de votar para o governo estadual.
Na disputa pela Assembleia Legislativa de Goiás, são 577 candidatos para 41 vagas. Para a Câmara dos Deputados, 255 candidatos concorrem a 17 cadeiras. Já a disputa pelo Senado reúne 11 candidatos para duas vagas. Os números podem sofrer alterações até a eleição em razão de decisões judiciais, renúncias, falecimentos ou outras situações previstas pela legislação eleitoral. O eleitor poderá escolher um candidato a deputado estadual, um candidato a deputado federal e votar duas vezes para senador. Na disputa pelo Palácio das Esmeraldas, são seis candidatos ao governo de Goiás.
Prazo é decisivo para as campanhas
Com o prazo de entrega entre 9 e 13 de setembro, candidatos, partidos, contadores e advogados eleitorais precisam trabalhar de forma integrada para conferir se os dados informados correspondem efetivamente à movimentação realizada até 8 de setembro. “O trabalho integrado entre candidatura, contabilidade e assessoria jurídica é fundamental. A contabilidade organiza e registra as movimentações, enquanto a advocacia eleitoral analisa a conformidade jurídica das receitas, despesas, contratos, doações e demais operações.”
Marcio Silva reforça que a regularidade das contas é construída durante toda a campanha, e não apenas no momento da prestação final. “Campanha eleitoral responsável não é apenas aquela que busca votos. É aquela que arrecada, gasta, registra e presta contas dentro da legalidade. No Direito Eleitoral, prevenir é sempre mais seguro do que tentar justificar uma irregularidade depois que ela já foi identificada pela fiscalização”, garante o especialista.
Perfil biográfico
Marcio Pereira da Silva é advogado, inscrito na OAB-GO sob o nº 71.186, e fundador da MS Advocacia Especializada. Membro da Comissão de Direito Eleitoral, concentra sua atuação na advocacia estratégica e preventiva, com destaque para o Direito Eleitoral e a assessoria jurídica a candidatos, partidos, agentes públicos e figuras públicas. Para as eleições de 2026, sua atuação tem como principais focos a prevenção de riscos jurídicos em campanhas, a regularidade de candidaturas, a fiscalização da aplicação de recursos eleitorais e a prestação de contas. Também trabalha na proteção das candidaturas femininas e na garantia dos direitos políticos de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Entre os temas que integram sua atuação estão ainda o combate à desinformação, às fake news e às deepfakes, a defesa da imagem e da reputação de candidatos, o enfrentamento à violência política contra a mulher e a preservação da legitimidade e da lisura do processo eleitoral. A proposta é atuar de forma preventiva, identificando riscos antes que resultem em processos, multas, impugnações ou cassações. Além do Direito Eleitoral, Marcio Silva atua por meio de uma estrutura multidisciplinar em áreas como Direito Previdenciário, Imobiliário, Família e Sucessões, Trabalhista, Digital e Proteção de Dados, Criminal, regularização fundiária, usucapião e planejamento patrimonial.





