O juiz eleitoral Marcelo Lopes , da 40º Zona Eleitoral, decidiu restringir a venda de bebidas alcoólicas a partir das 18 horas de sábado (18), véspera da eleição, até às 18 horas de domingo (2), nos municípios de Senador Canedo e Caldazinha.
A justificativa é a necessidade de se manter a ordem pública no dia da eleição. A determinação vale também para caso haja segundo turno nas eleições 2022.
Se houver segundo turno, a proibição será a mesma e deve valer a partir das 18 horas de sábado 29 de outubro até às 18 horas de domingo 30 de outubro.
Vale destacar que o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).
A Lei seca não vale para todo o Estado.







