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COLUNISTAS

POLÍTICA

DENÚNCIA

Tramitação da denúncia de Temer pode ser concluída até dia 12

Se a apreciação da denúncia encerrar até o dia 12, a discussão do processo poderá começar no dia 13, e ser finalizada antes do início do recesso parlamentar, previsto para começar no dia 18

04/07/2017 às 18h00


POR Izadora Resende

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Nesta terça-feira (4), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), ressaltou que a comissão pode concluir a análise da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer até o próximo dia 12. Se ficar decidido assim, o plenário da Câmara vai poder dar início a discussão do processo no dia 13, encerrando antes do recesso parlamentar, previsto para começar no dia 18.

“É possível, sob o ponto de vista regimental, e dependendo do cumprimento dos prazos pela defesa do presidente, da apresentação do parecer do relator e da própria dinâmica da discussão. Possível regimentalmente é, desde que se cumpra fielmente o que determina o regimento”, explicou Rodrigo.

O presidente da CCJ informou que, em relação aos requerimentos da oposição para que a CCJ realize audiências pública para ouvir dentre outros, o empresário Joesley Batista, responsável pela gravação com o presidente no Palácio do Jaburu, e o procurador-geral Rodrigo Janot, está avaliando jurídica e regimentalmente para verificar se os requerimentos de convocação de depoentes podem ser admitidos.

Ele disse ainda que "a tarefa e missão constitucional da Câmara dos Deputados é emitir parecer sobre a admissibilidade do processamento criminal do presidente da República no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Em tese, a princípio, não caberia dilação probatória no âmbito da Câmara", e completou dizendo que “quanto mais se puder garantir a ampla defesa, mais se garantirá a lisura do processo."

Relator

De acordo com o presidente da CCJ, o relator já está definido, mas só terá o nome divulgado por volta das 18h. Ele explica que para a escolha do relator levou-se em conta o conhecimento jurídico sólido,  para que o mesmo consiga dar parecer com critério técnico em relação ao assunto. Também foram considerados os critérios de independência, de não estar intimamente ligado ao governo nem à oposição, para que possa processo seja levado com isenção e competência.

Foto: Luis Macedo/Reprodução

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