Foto: Marcos Corrêa-PR/ Reprodução
Aconteceu nesta segunda-feira (26), no Palácio do Planalto uma cerimônia referente à assinatura pelo presidente Michel Temer, da sanção da lei que permite que os descontos sejam dados aos consumidores que optarem por pagamento em espécie, e não em cartão de crédito ou débito. A lei que regulariza a diferenciação dos preços tem por base a Medida Provisória (MP) 764/2016.
Além de autorizar a cobrança de preços diferentes para um mesmo produto, em razão da forma de pagamento, a medida também possibilita a variação do valor em relação ao prazo de pagamento.
Entre as alterações promovidas ao texto original pelo Congresso, está a obrigação do comerciante de deixar em local visível as informações sobre os descontos que são oferecidos, tanto em relação em meio de pagamento, quanto em relação ao prazo. Aquele que não se adequar a regra estará sujeito a ser multado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Embora já estivesse acontecendo a diferenciação de preços, por ela ter sido apresentada por meio de MP, é preciso que ela seja sancionada pela Presidência da república para virar lei. O intuito dessa lei, é de que ao permitir a diferenciação de preços, seja estimulada a queda do valor médio cobrado pelos produtos, evitando que os consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quanto estão embutidas nos preços dos produtos.