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COLUNISTAS

POLÍTICA

Lei de Diretrizes Orçamentárias

LDO recebe vetos e é publicada no Diário Oficial

A função da LDO é definir metas e prioridades do governo para o ano seguinte, bem como orientar a elaboração da lei orçamentária anual e fixar limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

09/08/2017 às 16h11


POR Izadora Resende

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018 é sancionada com vetos, pelo presidente Michel Temer. A LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária anual. O texto sancionado está publicado na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.

Na mensagem presidencial enviado ao Senado, o governo justifica o veto de alguns pontos por “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.

Um dos vetos foi ao item que registrava a adoção de providências e medidas pelo o Executivo, inclusive com o envio de proposições ao Legislativo, com o objetivo de reduzir o montante de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial. A justificativa ao veto é que “o dispositivo poderia tornar ilegal medidas de caráter concessivo que se apresentem prementes ao longo do exercício.”

Outro ponto vetado é o que previa que projetos de lei e medidas provisórias relacionadas ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais não poderiam ser usados para conceder reajustes salariais posteriores ao término do mandato presidencial em curso. O governo argumentou que "a limitação prejudica a negociação das estruturas salariais com os servidores dos três poderes, impondo um marco final curto para a concessão de reajustes salariais”. O texto lembra que muitas vezes reajustes são concedidos de forma parcelada em mais de um exercício fiscal.

Entenda a LDO

A função da LDO é definir metas e prioridades do governo para o ano seguinte, bem como orientar a elaboração da lei orçamentária anual e fixar limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

O texto sancionado mantém a meta fiscal proposta pelo governo e prevê, para 2018 no setor público consolidado, englobando governo federal, estados, municípios e as empresas estatais, um déficit primário de R$ 131,3 bilhões. Destes,  R$ 129 bilhões são  para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 3,5 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais.

A LDO estipula o aumento do salário mínimo de R$ 937 para R$ 979. Também projeta um crescimento real da economia brasileira de 2,5%, a taxa básica de juros (Selic) em 9%, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,5% no ano e o dólar a R$ 3,40 no fim de 2018.

Esta será a primeira LDO a entrar em vigor após aprovação do teto de gastos públicos, que atrela os gastos à inflação do ano anterior, por um período de 20 anos.

Foto: Beto Barata/Divulgação

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