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POLÍTICA

COBRANÇA

Governo de Goiás desonera franquias e confecções

Secretaria da Fazenda anuncia fim da cobrança do Difal para dois os setores, além de criação de comissão para avaliar impacto da diferença de alíquota no comércio de micro e pequenas empresas

04/06/2018 às 15h00


POR Redação

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Por determinação do governador José Eliton, Sefaz anunciou o fim da cobrança do Difal para dois os setores, além de criação de comissão para avaliar impacto da diferença de alíquota no comércio de micro e pequenas empresas

As aquisições de produtos feitas por franqueadas e confecções (tecidos e aviamentos) devem ser isentas do pagamento da diferença das alíquotas interna e do Estado de origem do produto – o chamado Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS), prevista na Lei do Simples. A medida irá beneficiar empresas instaladas em Goiás e busca aprimorar o sistema de cálculo e cobrança implantado no início do ano.

A medida foi tema da reunião na última quinta-feira (31), entre o governador José Eliton e a equipe econômica do Governo de Goiás, e tem como objetivo incentivar investimentos e a geração de empregos nos segmentos beneficiados. Goiás já não cobra a diferença de alíquota da aquisição de matéria-prima que vem para fomentar a industrialização goiana.

Com a nova medida, a administração estadual vai isentar também as franquias e as compras de tecidos e aviamentos. As franquias são obrigadas a comprar produtos e serviços dos fornecedores determinados pelas empresas franqueadoras. Já o setor de confecções deverá ser beneficiado pelo fato de que o Estado ainda não produz a matéria-prima suficiente para suprir a demanda interna, embora seja um polo de projeção nacional do segmento.

O secretário da Fazenda, Manoel Xavier Ferreira Filho, informou os representantes dos empresários do setor sobre as discussões. Além da possibilidade do fim da Difal para os dois segmentos, foi anunciada a criação de uma comissão para avaliar peculiaridades, sobretudo, nos casos em que a indústria goiana não tenha condições de atender à demanda das micro e pequenas empresas.

Segundo Manoel Xavier, a iniciativa atende a uma demanda do governo que busca equilibrar a carga tributária independente da origem. “Como Goiás não cobrava a diferença de alíquota, muitas empresas goianas compravam produtos fora aquecendo a economia externa, enquanto os empresários que investem no desenvolvimento do estado eram prejudicados, pois isso gerava uma concorrência desleal”, lembra o secretário.

Levantamento da Sefaz mostra que após o início da cobrança da Difal houve um incremento de 20% nas vendas internas para os optantes do Simples. O fato, além de valorizar quem investe no Estado, contribui para o aquecimento da economia goiana e, consequente, geração de emprego e renda.

Entenda o Difal - Diferencial de Alíquota do ICMS

 Goiás era um dos únicos Estados que ainda não exigiam o pagamento do Diferencial de Alíquotas do ICMS das empresas optantes do regime tributário do Simples Nacional. A cobrança foi instituída com o Decreto número 9.104, do ano passado, 2017.

A norma entraria em vigor em fevereiro, mas foi dado um prazo maior para que o setor se organizasse. Além disso, como resposta a uma reivindicação, a Sefaz passou a levar em conta no cálculo do Difal, o benefício da redução da base de cálculo de 11% já concedido. Não se cobra a diferença também quando da aquisição de matéria-prima que vem para fomentar a industrialização do Estado de Goiás.

Foto: Governo de Goiás