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COLUNISTAS

POLÍTICA

JUSTIÇA

Deputada do Centrão será a relatora da prisão de Daniel Silveira

Magda Moffato (PL-GO) teve seu nome formalizado nesta sexta. Carlos Sampaio (PSDB-SP) foi anunciado, mas acabou substituído

19/02/2021 às 16h00


POR Redação

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A deputada federal Magda Moffato (PL-GO), pertencente ao bloco do Centrão, será a relatora na Câmara do processo sobre a prisão do colega Daniel Silveira (PSL-RJ), na terça-feira à noite, após ele publicar vídeo em que ameaça ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5). A ordem de prisão partiu do ministro Alexandre de Moraes e foi mantida pelo plenário da Corte.

O nome da deputada do Centrão na relatoria foi publicado no sistema eletrônico da Câmara na manhã desta sexta-feira (19). A função nas mãos da parlamentar do PL representa uma reviravolta nos bastidores, já que o Carlos Sampaio (PSDB-SP) havia sido anunciado ontem após acordo dos líderes.

O parecer que será votado nesta sexta-feira, às 17h, será aprovado se obtiver 257 votos, o equivalente à maioria dos membros da Casa, formada por 513 deputados.

As regras para a abertura da reunião e da ordem do dia são as mesmas de uma sessão comum. É necessária a presença de 51 deputados na Casa. Para se iniciar a deliberação, é exigido um mínimo de 257 presentes no painel.

Mudança na relatoria

Na noite desta quinta-feira (18), Carlos Sampaio (PSDB-SP) revelou ter sido escolhido para a função, mas a nomeação não havia sido formalizada. Sampaio havia publicado vídeo nas redes sociais condenando os atos do acusado. 

Líderes de pelo menos 13 partidos devem orientar suas bancadas a votar pela manutenção da prisão. A mudança na estratégia para salvar o deputado ocorreu depois que o plenário do STF ratificou por unanimidade (11 a 0), na quarta (17), a decisão de Moraes. Os deputados, muitos deles investigados, como o próprio Lira, não querem afrontar a Corte.

Na ordem de prisão, Moraes considerou gravíssimo o episódio da divulgação do vídeo e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado democrático de Direito”.