A candidata registrou boletim de ocorrência policial na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) e o caso foi tipificado como crime eleitoral, de acordo com o Artigo 323, do Código Eleitoral. Por esse motivo a investigação ficará por conta da PF.
De acordo com o Artigo 323, é crime divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado.
Os perfis reproduziram postagens com foto de Adriana Accorsi com a informação inverídica de que ela teria votado "contra o impeachment do ministro Alexandre Morais, do STF".
A verdade é que essa votação não foi realizada e, se um dia ocorrer, o tema será tratado no Senado da República e Adriana Accorsi é deputada federal.
Infelizmente estou sendo vítima do crime de fake news, de mentiras que estão sendo divulgadas a meu respeito, em várias páginas na Internet. Nós esperamos da justiça a punição exemplar para esses criminosos", disse a candidata Adriana Accorsi.