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POLÍTICA

BRASIL

Bolsonaro sanciona com vetos lei que protege entregadores de aplicativos

Congresso Nacional tem 30 dias para apreciar os vetos; entre as medidas sancionadas está o auxílio a ser fornecido ao entregador caso este seja contaminado pela Covid-19

11/01/2022 às 07h00


POR Redação

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Lei (de nº 14.297/22), que reforça medidas de proteção a entregadores de aplicativo é sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) com vetos. O projeto é de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros nove deputados, sendo oito do Psol e uma do PT, e teve relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O Congresso Nacional tem trinta dias para apreciar os vetos, que foram realizados por manifestação do Ministério da Economia e do Ministério do Trabalho.

Dois dos vetos foram por manifestação do Ministério do Trabalho. Ambos atribuíam às empresas dos aplicativos de entrega a responsabilidade de prevenir o contato físico entre o entregador e o cliente e recebedor do produto. No entanto, a pasta afirmou que não existem meios para que as empresas de aplicativo tenham domínio sobre esta etapa do processo. Assim, “não podem ser responsabilizadas”.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a adoção de medidas que evitem o contato do entregador com o consumidor final, na entrega ou no momento da efetivação do pagamento, não poderia ser atribuída à empresa fornecedora do produto, uma vez que a empresa não dominaria os fatores envolvidos dessa etapa do processo, o que poderia ensejar a responsabilização da empresa fornecedora do produto por efeito alheio à sua atuação”, escreve o despacho do presidente da República. O veto ainda argumentou que o que cabe às empresas é orientar os entregadores, disponibilizar material de proteção e oferecer a possibilidade de pagamento via internet, o que a lei sancionada já prevê.

O outro veto foi quanto ao fornecimento de alimentação aos entregadores, por parte das empresas de aplicativos de entrega. O item foi vetado por manifestação da pasta de Economia, que justificou que como esses programas permitem dedução do lucro tributável das empresas, poderia ficar caracterizada renúncia de receita, sem que tenha havido estimativa e compensação do impacto financeiro, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Já entre as medidas previstas com a sanção da lei, está que a empresa de aplicativo contrate seguro, sem franquia, em benefício do entregador. O objetivo é cobrir possíveis acidentes que ocorrem durante o período de retirada e entrega dos produtos ao cliente. Além disso, deverá ser paga ajuda financeira aos entregadores, durante um período de 15 dias, aos entregadores que estiverem afastados por Covid-19.

O valor do pagamento deve ser equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo trabalhador. Para comprovar a infecção com a Covid-19, o entregador deverá apresentar resultado positivo no exame RT-PCR ou laudo médico que solicite o afastamento. O auxílio poderá ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, caso seja necessário maior prazo de afastamento para recuperação do trabalhador.

O prazo de 30 dias que o Congresso tem para apreciar o veto começa a ser contado a partir da data de recebimento do despache e do início da sessão legislativa. Para que o veto seja derrubado, é preciso que haja maioria absoluta de votos, sendo 257 votos de deputados federais e 41 votos de senadores.