Foi publicado nesta sexta-feira (7) pelo Diário Oficial da União, o acordo firmado entre Brasil e Uruguai, que autoriza a ampla circulação de pessoas entre os dois países. O intuito do acordo é facilitar os trâmites de imigração permanente para cidadão brasileiros e uruguaios, além de aumentar a integração dos países vizinhos.
Com o estabelecimento deste acordo, brasileiros e uruguaios poderão ter visto permanente sem que seja exigido tempo prévio de residência temporária. Aos interessados na residência permanente, exige-se a apresentação de documento de identificação pessoal, como passaporte válido, carteira de identidade, documento especial de fronteiriço ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem.
Aqueles que forem solicitar, deverão apresentar certidão ou declaração pessoal, que ateste negativa de antecedentes judiciais, penais ou policiais, tanto no país de origem, quanto nos que houver residido nos cinco anos anteriores à chegada ao país de destino. Além disso, é preciso fazer a entrega de uma outra declaração pessoal de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais.
No Brasil, as solicitações de visto devem ser feitos junto a representação consular brasileira. As solicitações de residência permanente devem ser apresentadas na Polícia Federal ou diretamente na Secretaria Nacional de Justiça. No Uruguai, os pedidos tramitarão na representação diplomática uruguaia ou na Direção Nacional de Migração.
Os processos não tem taxas e dão a permissão aos migrantes para exercer qualquer atividade no país de destino, nas mesmas condições que os nacionais, “observados os limites impostos pelas normas internas de cada Parte”. O acordo entrará em vigor em 30 dias após a ratificação do documento nos dois países.
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