Logomarca
Nublado
º
min º max º
CapaJornal
Versão Impressa Leia Agora
Sexta-feira. 19/04/2024
Facebook Twitter Instagram
COLUNISTAS

ECONOMIA

ICMS

Prazo para negociar dívidas de ICMS do Simples e aderir RELP termina terça

O programa permite o pagamento de uma entrada da dívida de ICMS, e o parcelamento do restante em até 180 vezes

31/05/2022 às 14h30


POR Redação

facebook twitter whatsapp

O Governo de Goiás aderiu ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp). Os contribuintes com dívidas de ICMS no Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), podem regularizar a situação até 31 de maio de 2022. “Preparamos nosso sistema para negociar débitos do Simples Nacional exclusivamente de ICMS, não alcançando os impostos referentes aos municípios e à União. O contribuinte pode aproveitar essa oportunidade direto pelo site da Economia”, explicou o Superintendente de Recuperação de Créditos (SRC), Mário Mattos Bacelar.

O programa permite o pagamento de uma entrada da dívida de ICMS, e o parcelamento do restante em até 180 vezes. De acordo com o gerente de Processos e Cobranças da SRC, Reginaldo Gonçalves, a redução é de até 90% das multas e juros. “Isso vai depender do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020, calculado em relação a 2019”, frisou.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu no final de abril prorrogar a adesão ao Relp, instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022. Reginaldo Gonçalves frisa que a regularização disponibilizada pela Secretaria da Economia só diz respeito ao ICMS.
Nesse sentido, para negociar débitos só do ICMS do Simples em Goiás, o contribuinte do MEI (Microemprendor Individual) pode realizar os seguintes passos:

Para fazer adesão ao Relp o interessado deve:

1. Acessar o Portal de Aplicações no site da Secretaria de Economia https://portal.sefaz.go.gov.br/portalsefaz-apps/auth/login-form
2. Acessar a Plataforma Digital de Processos – PDP;
3. Selecionar o serviço “Adesão ao RELP”;
4. Preencher os campos necessários para a solicitação;
5. Fornecer a cópia dos documentos solicitados;
6. Finalizar a solicitação;

7. Acompanhar o andamento da solicitação na PDP (Plataforma Digital de Processos)

Saiba mais detalhes em: https://www.economia.go.gov.br/component/content/article/334-receita-estadual/simples-nacional/8211-simples-nacional-negocia%C3%A7%C3%A3o-icms.html