A conta de água e esgoto ficará mais cara a partir de 1º de abril para os goianos. O motivo é um reajuste autorizado pelo Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).
Desta forma, as tarifas aplicadas pela Empresa de Saneamento de Goiás S/A (Saneago) serão recalculadas.
Conforme o documento publicado na quarta-feira (28/2) no Diário Oficial, o reajuste será de 1,95%, mas o valor deve variar conforme o tipo de imóvel e benefícios recebidos pelo consumidor.
Na prática, o reajuste é de R$ 0,16 e R$ 0,32 em relação ao custo mínimo fixo da conta de água, conforme o tipo de imóvel e benefícios recebidos pelo morador. Veja a faixa das categorias:
Segundo a Saneago, o reajuste em questão será linear para todos os serviços (água e esgoto) e, também, para o custo mínimo fixo.
Exemplificando, a empresa afirma que “uma conta residencial com água e esgoto no valor atual de R$ 100,00 – o que corresponde a aproximadamente 10 m³/mês -, a partir da implementação do reajuste totalizará R$ 101,95 uma diferença de R$ 1,95.”
Ainda segundo o documento, os consumidores que possuem fontes alternativas de água, como poços, pagarão valor fixo para o volume de 10 m³ de água mensalmente.
De acordo com a Saneago, o reajuste tarifário está previsto na legislação e busca manter o equilíbrio econômico-financeiro da prestadora de serviços, adequando sua tarifa aos efeitos da inflação.
A empresa ressalta que entre julho de 2019 e fevereiro de 2022, a Saneago não contou com nenhum tipo de recomposição tarifária, tendo em vista a pandemia da covid-19. Confira a íntegra:
“Conforme resoluções dos entes reguladores – Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), Agência de Regulação de Goiânia (AR), Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico (AMAE) e Agência Municipal de Regulação de Anápolis (ARM) – foi autorizado o reajuste das tarifas de água e esgoto da Saneago em 1,95% a partir de 1º de abril de 2024.
É importante destacar que o reajuste tarifário está previsto na legislação e busca manter o equilíbrio econômico-financeiro da prestadora de serviços, adequando sua tarifa aos efeitos da inflação. Cabe ressaltar ainda que o percentual calculado e aprovado pelas agências reguladoras ficou abaixo dos índices de inflação do período (fevereiro/2023 a janeiro/2024): IPCA 4,51% e INPC 3,82%.
Considerando a necessidade de uniformidade regulatória no âmbito da prestação regionalizada dos serviços, em que a Saneago está inserida, as agências reguladoras trabalharam em conjunto no processo de definição do índice de reajuste a ser aplicado neste ano. Tanto a nova estrutura tarifária, quanto sua entrada em vigor são prévia e amplamente divulgadas à população. Lembrando que a tarifa é única para todos os 223 municípios goianos onde a Saneago opera.
É importante frisar que, entre julho de 2019 e fevereiro de 2022, a Saneago não contou com nenhum tipo de recomposição tarifária, tendo em vista a pandemia da covid-19. Os estudos para os cálculos apresentados foram realizados com base em metodologia moderna, que inclui fatores de produtividade e incentiva a Saneago a ser mais eficiente. Essa metodologia também foi objeto de consulta pública, aprovação e autorização pelos Conselhos dos entes reguladores.
Vale ressaltar que todos os recursos utilizados pela Companhia – para novos investimentos e manutenção dos sistemas – advêm do pagamento das faturas. Ainda assim, mesmo com o reajuste menor que a metade da inflação, a Saneago considera que a atualização é suficiente para manter a sustentabilidade econômico-financeira da Companhia. Isso só é possível graças à reformulação pela qual a Empresa passou na atual gestão, com o aumento da eficiência, a diminuição de gastos e a fortalecimento da Governança.”