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União Estável entre pessoas do mesmo sexo completa 10 anos no Brasil

Em uma década, Goiás já registrou mais de 600 escrituras de união estável entre pessoas do mesmo sexo, garantindo uma série de direitos agora reconhecidos aos companheiros

06/05/2021 às 10h00


POR Redação

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Um dos mais emblemáticos dias para a garantia dos direitos LGBT no Brasil está prestes a completar 10 anos. Há uma década, no dia 5 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecia por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Desde então já foram mais de 600 uniões homoafetivas realizadas em Goiás, que agora também permite que o ato seja feito online, pela plataforma oficial e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br).

Num voto histórico, o ministro Ayres Britto, relator das ações, argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual e que, portanto, seria necessário excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. "O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica", observou o magistrado, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colidia com o inciso IV do artigo 3º da CF. A decisão abriu, anos depois, a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

De acordo com os dados Colégio Notarial do Brasil - Seção Goiás (CNB/GO), desde a decisão do STF 609 escrituras de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo já foram realizadas por Cartórios de Notas de Goiás, sendo 63 em 2020, ano da pandemia. O ano de 2011, quando a união estável entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida, marca o recorde da década, com 83 atos realizados. Entre 2010 e 2020 houve um crescimento de 91% nos atos praticados no Estado.

A decisão é considerada também um marco para o Direito de Família. O pleito abriu um debate importante na sociedade, que resultou, em 2013, na Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu aos cartórios registarem casamentos homoafetivos. O presidente do CNB/GO, Alex Valadares Braga ressalta que o Tabelionato de Notas preza pelo direito igualitário a todos os cidadãos. "Os atos feitos no cartório representam uma importante ferramenta de segurança jurídica aos casais, assegurando diversos direitos à população homossexual", explica o presidente.

União Estável Online

Desde junho do ano passado, o ato pode ser realizado de forma online, pela plataforma e-Notariado. Para realizá-la, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique.

No Brasil, desde a decisão do STF mais de 21,6 mil escrituras de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo já foram realizadas por Cartórios de Notas de todo o País, sendo 2.125 em 2020, ano da pandemia. Dezembro foi o mês mais escolhido para a realização do ato, com uma média de 198 uniões realizadas no período a cada ano, tendo seu pico em 2018, quando 325 uniões homossexuais foram realizadas. O ano de 2018, véspera do início do mandato do atual presidente da República, marca também o recorde da década, com 2.595 atos realizados.

Evolução dos direitos LGBT

Apesar do número expressivo, o País ainda não tem uma lei que regulamente a situação dessas pessoas. Tramita no Congresso o projeto de lei nº 612/2011, de autoria da senadora Marta Suplicy (sem partido), que altera o Código Civil para retirar menções de gênero em relação ao casamento e à união estável - hoje, a lei fala em "homem e mulher".

A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e poderia ter sido enviada diretamente à Câmara, mas foi barrada após um recurso do senador Magno Malta (PR-ES), da bancada evangélica, que solicitou que a matéria fosse votada em plenário. O projeto foi colocado na pauta para votação em dezembro do ano passado, mas não houve quórum. Para que vire lei, o PL precisa ser aprovado nas duas Casas do Legislativo e passar por sanção presidencial.

Sobre o CNB/GO

O Colégio Notarial do Brasil - Seção Goiás (CNB/GO) é a entidade de classe que, desde 2015, representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado de Goiás. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.