A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás e reconheceu o direito de uma servidora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) de permanecer no cargo. A servidora foi contratada sem concurso público há mais de 32 anos. Inicialmente, ela foi admitida pela Assembleia Legislativa de Goiás em 1985, cedida ao TCE-GO em 1990 e teve sua posição alterada com a Lei Estadual 15.122/2005.
O tribunal goiano considerou, na primeira decisão, que a servidora teve seu regime alterado (de celetista para o estatutário) por força de norma interna, no ano de 1990, e permaneceu por mais de 25 anos (até a propositura da ação) exercendo os cargos de boa-fé, sem qualquer questionamento por parte do Poder Público.
Assim, a ministra Cármen Lúcia indeferiu recurso apresentado pelo Ministério Público para anular ato de admissão por “absorção” e transposição de cargo da servidora. O MP alegou que o ingresso da parte nos quadros de servidores do TCE-GO se deu de modo inconstitucional, em violação às regras da Constituição Federal de 1988.
A ministra pontuou que, para reexaminar a decisão do TJGO, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória e da legislação infraconstitucional aplicável ao processo.