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Operação 3ª Lei combate desvio de cargas

Todas as unidades policiais do Estado de Goiás agora terão a mesma forma de ação no ato de registro de ocorrência, com acompanhamento on-line de um dos analistas da Decar, da PRF e da PMGO, para verificar se o relato do motorista é verossímil

22/06/2022 às 09h30


POR Redação

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A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas, em força tarefa estabelecida junto à PRF e PMGO, deu início, nesta terça-feira (21), a Operação 3° Lei, com escopo de combater os crimes conhecidos como “chaveirinho” ou “chave na mão”, onde os motoristas de cargas contratados por aplicativos de fretes, dolosamente, após efetivarem os carregamentos a que são contratados, desviam as cargas e as entregam a receptadores.

Os motoristas, depois de algumas horas ou dias, entram em contato com os empresários vítimas e noticiam terem sido roubados. Em alguns casos, apresentam boletins de ocorrências falsos e ou registrados em unidades policiais de cidades do interior com inverídicas histórias de roubos.

A força tarefa desvelou, nesta terça-feira (21), um crime de furto, fraude e associação criminosa, envolvendo o motorista Robson Vieira, que desviou um carregamento de 31 toneladas de adubo/fertilizante.

No ato da oitiva do motorista e ciente da nova sistemática de ação da força tarefa, três advogados compareceram à Delegacia de Polícia de Itumbiara para acompanhar o citado. As prisões de mais três envolvidos serão solicitadas, face ao acontecido.

Todas as unidades policiais do Estado de Goiás agora terão a mesma forma de ação no ato de registro de ocorrência, com acompanhamento on-line de um dos analistas da Decar, da PRF e da PMGO, para verificar se o relato do motorista é verossímil.

A divulgação da imagem e identificação do investigado foi procedida nos termos da Lei n.º 13.869, Portaria n.º 02/2020 – PC, despacho do Delegado Titular desta Unidade Policial – DECAR/DGPC, especialmente porque visa a identificação de eventuais outros crimes cometidos pelo investigado, bem como possibilitar o surgimento de novas testemunhas e outros elementos informativos relacionados a práticas delituosas.