A cidade de Caldas Novas terá toque de recolher a partir desta quarta-feira, 3. Em decreto publicado nesta terça-feira, 2, ficou definido o toque de recolher a partir das 18h em todo o município, durante 7 dias. Apesar do período inicial de apenas sete dias, o decreto pode se estender por mais sete.
As medidas mais restritivas foram aplicadas para tentar diminuir o colapso no sistema de saúde do município, causado pelo aumento no número de casos, óbitos e demandas por UTIs para tratamento da Covid-19. De acordo com Silio Junqueira, prefeito em exercício de Caldas Novas, o decreto foi redigido com o objetivo de salvar vidas. A Região da Estrada de Ferro, cujo Caldas Novas faz parte, está em situação de calamidade segundo nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde.
Funcionamento de estabelecimentos
Durante a vigência do decreto, as drogarias, farmácias, postos de combustíveis e borracharias poderão funcionar 24h por dia. Além disso, as duas primeiras também poderão fazer entregas por meio de delivery durante o tempo do decreto. A execução do contrato de concessão de estacionamento rotativo, também conhecido como “Área Azul” está suspensa.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, conveniências, pizzarias ,espetinhos, hamburguerias, pit dogs e similares para atendimento ao público podem funcionar somente das 06h às 18h. O funcionamento só poderá ser realizado com o distanciamento mínimo de quatro metros entre as mesas, sendo permitida a presença de apenas 30% do público e com apenas duas pessoas por mesa.
Os shoppings e galerias poderão funcionar apenas com 30% da capacidade. Enquanto os supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias e similares poderão ampliar o horário de funcionamento das 06h às 22h, no intuito de evitar as aglomerações nos estabelecimentos. As feiras livres poderão funcionar apenas às quartas-feiras e devem ser encerradas até às 18h.
Turismo
Conhecida pelo fluxo de turistas, Caldas Novas também adotou medidas de restrição para aqueles que visitam a cidade. Os hotéis, pousadas, condomínios residenciais, pensões, condo-hotéis e congêneres só poderão funcionar com capacidade máxima de 30% de ocupação. O check-in só poderá ser realizado caso haja a apresentação de exame negativo para coronavírus realizado nos últimos três dias.
As áreas comuns e parques aquáticos poderão ter apenas 30% da sua capacidade máxima ocupada, saunas, salas de tv, salão de jogos e similares devem ser fechados.